TRT-15 reduz em 50% jornada de funcionário que tem filho com deficiência

por De Paula & Nadruz Advogados

01/02/2018

Por entender ser parte do dever do Estado garantir a inserção social de pessoas com deficiência, o Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região (Campinas-SP) permitiu a redução de 50% da jornada de um funcionário do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para que cuide de um filho de 19 anos que depende dele totalmente.

O relator do acórdão, salientou que o objetivo do Estado brasileiro é "construir um país com justiça social, no qual os direitos humanos representam o norte a ser perseguido pela nação".

O magistrado também destacou que "a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamentos da República (art. 1º, incisos II, III e IV), fato reafirmado no art. 6º". Segundo ele, "a mesma Norma Fundamental estabeleceu que a ordem econômica deverá estar apoiada na valorização do trabalho (art. 170) e a ordem social terá como base o primado do trabalho (art. 193)", o que significaria que "a valorização do trabalho deve levar, necessariamente, à valorização do trabalhador".

A 11ª Câmara do TRT-15 deu provimento, então, ao recurso do trabalhador e determinou a redução de 50% de sua jornada padrão sem qualquer prejuízo salarial, para que pudesse cuidar do filho. O acórdão determinou ainda o imediato cumprimento da decisão, independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 15 dias, a contar da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, reversível em favor do reclamante.

Também se valeu do artigo 5º da Lei Fundamental, segundo o qual "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", do artigo 7º, que proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência, e do artigo 203, da mesma Carta, que "preceitua que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15. 

Processo 0010250-28.2016.5.15.0119

[Postado primeiro em jusbrasil]

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Categoria: Informativos

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