STF dá uma rasteira nos contribuintes e mantém o adicional de 10% na multa do FGTS.

por De Paula e Nadruz

25/08/2020

Mesmo tendo sido extinta no início deste ano, muitos contribuintes vinham questionando a constitucionalidade do adicional de 10% na multa do FGTS após o ano de 2012. A base para tal questionamento era o fato de que a contribuição em questão tinha por objetivo a recomposição das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I, recomposição esta que a própria Caixa Econômica Federal informou já ter ocorrido em sua plenitude.

O fato de a verba ser utilizada para outra finalidade que não para a qual foi criada — recompor as contas do FGTS — motivou o STF a apreciar a questão mediante a concessão de repercussão geral a recurso de uma empresa Santa Catarina. Assim, todos os processos em trâmite aguardavam esta decisão para saber qual a orientação do Supremo.

O relator do recurso, Ministro Marco Aurélio, votou favoravelmente aos contribuintes, em um entendimento que foi seguido pelos Ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Porém, o Ministro Alexandre de Moraes divergiu, e com ele seguiram os Ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, e Gilmar Mendes, fechando a maioria de seis votos.

Tags: FGTS, Informativos, Judiciário, Mercado, Reforma Trabalhista

Categoria: Informativos

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