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Ativos Distressed

O De Paula & Nadruz Advogados, em sua constante busca por prover as melhores soluções jurídicas aos seus clientes, passa a oferecer Consultoria e Assessoria Jurídica Especializada nas Operações de Aquisição de Ativos Distressed*, ou, em linhas gerais, oportunidades advindas de dívidas da quebra contratual do devedor para com o credor.

Para tanto, visando agregar valor e experiência, firmou parceria com o escritório Mazzotini Advogados Associados, localizado na Av. Paulista em São Paulo, que conta com mais de 25 anos de experiência e uma equipe de profissionais altamente especializados e preparados para a adoção das melhores soluções jurídicas em operações de aquisição de ativos distressed em todo o território nacional.

Nossa consultoria e assessoria jurídica disponibiliza as melhores soluções para fundos de investimento, family offices, pessoas jurídicas e físicas atuantes no segmento de aquisição de ativos em contextos judiciais ou extrajudiciais e de posições credoras pendentes de solução (distressed assets).

Nossa atuação abrange desde a análise prévia e validação de oportunidades e cenários (legal due diligence), como também a consultoria no procedimento de aquisição e assessoria jurídica no decurso do processo de regularização, compreendendo:

• Estudo de viabilidade e estruturação jurídica de operações de compra de Ativos Distressed;

• Atuação jurídica (contenciosa) destinada a promover as devidas soluções legais;

• Atuação na recuperação judicial ou amigável de créditos, bem como na defesa de eventuais ações questionando as condições da operação.

 

Vantagens:

PARA A EMPRESA

• Alternativa para a superação da grave crise econômico-financeira;

• Possibilidade de readequação do seu fluxo de recursos, capital de giro e reencontro com as oportunidades de retomada gradual de atividades;

• Possibilidade de aquisição de bens e posições creditórias;

• Liberação dos clientes de “créditos podres”, que não agregam valor ao seu negócio; e

• Busca de acordos em negociações que podem incluir, dentre outras possibilidades, a aquisição de ativos com deságio, dação de bens, troca por direitos que o devedor possui e revenda do crédito.

 

PARA O INVESTIDOR

• Maior atratividade dos ativos (preços convidativos);

• Oportunidade de arrematação judicial ou extrajudicial de imóveis e ativos com sensível deságio e desembaraçados judicialmente (prontos para utilização ou revenda a preço de mercado);

• Possibilidade de ajuste de formas de pagamento diferenciadas;

• Crescimento do número de empresas em processo de recuperação judicial - Mais de 700 operações em 2015 valendo-se do disposto no artigo 60 da Lei de Falência (nº 11.101/2005);

• Possibilidade de influenciar a reestruturação empresarial a favor da venda; e

• Investimentos realizados em empresas em crise no momento de baixa para tentar captar retornos relevantes.

Com a união de forças, buscamos propiciar aos clientes da área de distressed satisfação completa através de uma metodologia eficiente e consagrada de trabalho, propulsionada pelas oportunidades que esse tipo de operação oferece e aliada à solidez dos mecanismos legais utilizados na identificação e aquisição de ativos.

 

*Ativos Distressed: Operações de crédito que sofreram alguma quebra contratual vinculadas a ativos imobiliários, bens diversos, direitos creditórios provenientes ou não de ações judiciais com bons fundamentos e perspectivas de ganho.



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