Relação familiar afasta reconhecimento de vínculo de emprego doméstico

por De Paula e Nadruz

13/11/2019

É o que entendeu a juíza do Trabalho substituta Maria Felisberto Pereira, da vara de Cataguases/MG ao julgar caso em que mulher conviveu diariamente, por anos, com idosa.

A mulher ajuizou a ação contra os sobrinhos da idosa, alegando que trabalhou para ela como cuidadora e residiu em sua casa por aproximadamente 11 anos até o falecimento desta. Ela informou que, após a morte da idosa, os imóveis foram todos repassados aos sobrinhos e a autora nada recebeu como acerto rescisório. Argumentou ainda que não teve a relação de emprego doméstico anotada em sua CTPS, que sofreu dano moral, e que não teve recolhidos o FGTS e as demais obrigações trabalhistas.

Os sobrinhos negaram o vínculo empregatício e informaram que a autora passou a residir na casa da idosa após se casar com o sobrinho dela, que é um dos réus na ação. Os reclamados afirmaram, ainda, que a autora era responsável pelos negócios da falecida, pois tinha instrumento de mandato devidamente outorgados para praticar os atos da vida civil dela. No entanto, contestaram a alegação de dedicação exclusiva. Ao analisar o caso, a juíza considerou depoimento da própria autora, que afirmou que não recebia ordens de ninguém na casa. "Portanto, além dos amplos poderes de representação da falecida, a reclamante era casada com o sobrinho daquela e, todos, reclamante, sobrinho e falecida, residiam no mesmo local, tendo a reclamante liberdade para realizar atividades diversas."

A magistrada pontuou que a relação familiar se esboça com clareza e indica que não havia qualquer relação empregatícia entre a autora e a falecida. "Ao contrário, a relação era de laço familiar."

Fonte: Migalhas

Tags: Outros

Categoria: Informativos

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