ILEGALIDADE DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL: APROXIMA-SE A DATA DO JULGAMENTO

por De Paula e Nadruz

07/11/2022

Desde o ano de 2019 o empresariado aguarda a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativa à questão da ilegalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O tema se adequa a empresas optantes pelo Lucro Presumido, situação na qual a legislação inclui o ICMS como parte da receita tributável.
Após anos de discussão, a questão chegou ao STJ através de uma série de recursos semelhantes, o que fez o Tribunal decidir julgar o assunto sob a sistemática do Recurso (ou Tema) Repetitivo. Esse recurso aguarda julgamento desde 2019, sem um prazo definido para tal.
Fato importante é que o Ministério Público Federal proferiu parecer favorável aos contribuintes, o que gera boas expectativas de êxito.
Nós, do De Paula e Nadruz Advogados, estamos orientando nossos clientes e parceiros a apresentar o quanto antes medidas judiciais que irão permitir – no caso de decisão favorável – não só a exclusão futura do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mas principalmente a devolução dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

Tags: Informativos

Categoria: Outros

Deseja realizar um orçamento ou tirar alguma dúvida sobre nossos serviços? Preencha seus dados abaixo que entraremos em contato o mais breve possível!

Preencha o campo nome. Preencha o campo whatsapp.
Preencha o campo e-mail.
Digite seu e-mail
Erro ao se inscrever
Enviado com sucesso. Obrigado!

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade.

Desenvolvido por WHITE Comunicação Eficaz ©
Whatsapp