Governo de São Paulo abre prazo de adesão a novos programas de parcelamento de débitos

por De Paula & Nadruz

04/08/2017

O recente Decreto 62.709/2017 instituiu o novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) para pagamento e parcelamento de débitos de ICMS. Este programa abrange fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, inclusive os decorrentes de substituição tributária, constituídos ou não.

 

Também foi instituído através da Lei 16.498/217 o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) que tem por finalidade o parcelamento de débitos de IPVA, ITCMD e taxas decorrentes de fatos gerados ocorridos até 31/12/2016.

 

As reduções previstas são:

 

Débitos de ICMS – PEP

(i) Pagamento à vista: redução de 75% do valor das multas punitiva ou de mora e 60% do valor dos juros de mora;

(ii)Parcelamento em 60 prestações: redução de 50% do valor das multas punitiva ou de mora e 40% do valor dos juros de mora, acrescido de percentuais mínimos aplicados sobre as parcelas; e

(iii)Parcelamento em 6 prestações mensais para débitos relativos à substituição tributária: redução de 50% do valor das multas punitiva ou de mora e 40% do valor dos juros de mora, acrescido de 0,64% ao mês sobre as parcelas.

 

A multa punitiva imputada em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), não inscrita na dívida ativa, poderá ser reduzida, aplicando-se, cumulativamente, os descontos acima indicados e os descontos abaixo relacionados:

(i) 70%, se recolhida à vista e no prazo de 15 dias contados da data da notificação da lavratura do AIIM;

(ii) 60%, se recolhida à vista e no prazo de 16 a 30 dias contados da datada notificação da lavratura do AIIM; e

(iii) 25%, nos demais casos.

 

Na hipótese de débitos em discussão judicial, não haverá dispensa do pagamento de custas, despesas judiciais e honorários advocatícios, ficando estes últimos reduzidos para 5% do valor do débito.

 

Débito de IPVA, ITCMD e Taxas – PPD

(i) IPVA, ITCMD e taxas tributárias

a) Pagamento à vista: redução de 75% do valor das multas punitiva ou de mora e 60% do valor dos juros de mora, ou

b) Parcelamento em 18 prestações mensais, acrescidas de 1% ao mês: redução de 50% do valor das multas punitiva ou de mora e 60% do valor dos juros de mora.

(ii) Taxas e multas não tributárias

a) Pagamento à vista: redução de 75% do valor dos encargos moratórios, ou

b) Parcelamento em 18 prestações mensais, acrescidas de 1% ao mês: redução de 50% do valor dos encargos moratórios.

 

Nós, do De Paula e Nadruz Advogados, estamos à disposição para os eventuais esclarecimentos necessários.

Tags: Dicas, Mercado, Negócios, Outros

Categoria: Informativos

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