Programa de Retomada Fiscal

por De Paula & Nadruz Advogados

23/03/2021

Programa de Retomada Fiscal - oportunidade de pagamento de tributos em atraso com desconto

Desde o dia 15 de março último os contribuintes inscritos em dívida da União poderão negociar os débitos com benefícios – com possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. A adesão está disponível no portal REGULARIZE até 30 de setembro de 2021, às 19h.


As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da PGFN para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.


Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR).
 

Tags: Informativos, Mercado, Negócios

Categoria: Informativos

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