Oportunidade para quem tem ou teve saldo de FGTS entre os anos de 1999 e 2013

por De Paula & Nadruz Advogados

11/05/2021

O Supremo Tribunal Federal encontra-se na iminência de julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata sobre a correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Essa discussão já está há tempos sendo travada no Judiciário posto que a Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo, alterou a maneira de atualização do saldo do FGTS ao passar a utilizar a TR (Taxa Referencial), o que, na prática, sempre se mostrou menos rentável que a própria inflação, um verdadeiro absurdo que acarreta prejuízos aos empregados.

Assim, os trabalhadores que tiveram carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013 podem propor a ação revisional pleiteando o “recálculo” do saldo do seu FGTS disponível na época utilizando-se de índice de correção monetária mais favorável (INPC ou IPCA-E), o que poderá representar um aumento estimado de 48% a 88% do saldo do FGTS.

Vale lembrar que mesmo aqueles que sacaram total ou parcialmente o saldo existente no fundo, podem propor a ação revisional. O valor a ser discutido trata-se da diferença que, atualizando pelo INPC ou IPCA, renderia naquele período.

O De Paula e Nadruz Advogados está à disposição para auxiliar sobre o tema em questão. Contate-nos!

Tags: Dicas, Direitos, Mercado

Categoria: Informativos

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