Trabalhador pode sacar o FGTS em decorrência da crise do CORONAVÍRUS

por De Paula e Nadruz Advogados

02/04/2020

A legislação do FGTS determina situações específicas em que é possível ao trabalhador sacar o valor depositado em conta. Uma delas é quando o trabalhador reside em "áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal".

Nossa situação atual é exatamente esta, posto que o próprio Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo 6/20, reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Assim, trabalhadores que se encontrem nessa situação podem efetuar o saque e, caso haja dificuldade nesse sentido, deve recorrer ao Judiciário, que já está concedendo decisões nesse sentido.

De Paula e Nadruz Advogados

Tags: Dicas, Direitos, FGTS, Informativos, Outros

Categoria: Informativos

Deseja realizar um orçamento ou tirar alguma dúvida sobre nossos serviços? Preencha seus dados abaixo que entraremos em contato o mais breve possível!

Preencha o campo nome. Preencha o campo whatsapp.
Preencha o campo e-mail.
Digite seu e-mail
Erro ao se inscrever
Enviado com sucesso. Obrigado!

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade.

Desenvolvido por WHITE Comunicação Eficaz ©
Whatsapp