ESTÁ ENDIVIDADO? CONSUMIDOR AGORA PODE IR À JUSTIÇA OBRIGAR CREDORES A NEGOCIAR

por De Paula & Nadruz

27/07/2021

Uma novidade importante surgiu para auxiliar os milhões de brasileiro que têm o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito. Trata-se do que está sendo chamada de “Lei do Superendividamento”.
A Lei em questão – na verdade um conjunto de alterações feitas no Código de Defesa do Consumidor – criou um processo judicial para questionar e negociar dívidas dos consumidores. Essa ação, chamada de Processo de Repactuação de Dívidas, obriga todos os credores a comparecer em audiência na qual o consumidor apresentará uma proposta de plano de pagamento com prazo de até cinco anos. O credor que não comparecer à audiência de negociação terá seu crédito suspenso – com a consequente retirada de órgãos como o SERASA – e seu pagamento ocorrerá apenas após o pagamento dos credores que compareceram à audiência conciliatória.
Caso não haja um acordo na audiência o consumidor poderá requerer ao juiz a repactuação das dívidas mediante plano judicial compulsório, sempre garantindo ao consumidor o direito de que tais pagamentos não comprometam seus rendimentos mensais.
Foi criada, portanto, uma espécie de Recuperação Judicial – procedimento muito utilizado por empresas em dificuldades – para os consumidores. Trata-se de uma novidade que certamente resolverá definitivamente o problema de pessoas que caíram nas famosas “armadilhas” de bancos e outras instituições que cobram juros exorbitantes.


Nós, do De Paula e Nadruz Advogados, já treinamos nossa equipe para garantir assistência jurídica a todos que querem se utilizar desse inédito benefício. 

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Tags: Direitos, Informativos

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