Direitos em casos de discriminação LGBTQIAP no trabalho
por De Paula e Nadruz
01/07/2022
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54% das pessoas LGBTQIA+ não se sentem seguros no ambiente de trabalho para falar sobre sua orientação sexual ou identidade de gênero;
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74% sentem falta de um ambiente profissional mais inclusivo;
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Se houver discriminação por parte do empregador, este poderá ser condenado a indenizar o empregado por danos morais.
Mesmo com avanços, como a determinação feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 de considerar a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero um crime punível com base na Lei de Racismo (7716/89), há ainda um longo caminho para condições mais igualitárias, inclusive no mercado de trabalho.
A consultoria Mais Diversidade realizou uma pesquisa e concluiu que 54% dos entrevistados não se sentem seguros no ambiente de trabalho para falar sobre sua orientação sexual ou identidade de gênero. Ainda segundo o relatório, 74% sentem falta de um ambiente profissional mais inclusivo.
Para pessoas transexuais, o cenário é ainda mais desigual. De acordo com levantamento realizado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), 90% das mulheres transexuais trabalham com prostituição, 6% possuem outras formas de empregos informais e apenas 4% trabalham formalmente. Os dados foram levantados em 2020 e apontam para um abismo gigante enfrentado por pessoas transexuais e travestis que muitas vezes sequer são contratadas apenas por sua identidade de gênero.
Para esclarecer sobre quais os direitos em caso de discriminação no mercado de trabalho, a advogada Claudia Abdul Ahad Securato, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados, listou as principais dúvidas a respeito do tema. Veja a seguir:
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Há uma legislação trabalhista específica para o público LGBTQIA+?
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O empregador que discrimina um funcionário LGBTQIA+ pode sofrer alguma consequência?
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O que o trabalhador LGBTQIA+ deve fazer caso se sinta discriminado no trabalho?
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Há formas de as empresas se prevenirem de casos de discriminação?
Há uma legislação trabalhista específica para o público LGBTQIA+?
Segundo a cartilha dos Princípios de Yogyakarta - documento sobre direitos humanos nas áreas de orientação sexual e identidade de gênero - da qual o Brasil é signatário desde 2006, “toda pessoa tem o direito ao trabalho digno e produtivo, a condições de trabalho justas e favoráveis e à proteção contra o desemprego, sem discriminação por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero”.
Este princípio versa ainda que todos os países signatários deverão tomar todas as medidas legislativas, administrativas e outras medidas necessárias para eliminar e proibir a discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero no emprego público e privado, inclusive em relação à educação profissional, recrutamento, promoção, demissão, condições de emprego e remuneração.
Entretanto, a legislação trabalhista brasileira ainda não traz nenhuma legislação específica quanto aos empregados LGBTQIA+, devendo sempre ser aplicados princípios gerais de respeito à pessoa e à dignidade da pessoa humana a esses empregados.
O empregador que discrimina um funcionário LGBTQIA+ pode sofrer alguma consequência?
Se houver discriminação por parte do empregador, este poderá ser condenado a indenizar o empregado por danos morais. Se a denúncia de discriminação chegar às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, o empregador poderá ser obrigado a se justificar formalmente sobre casos de discriminação LGBTQIA+, além da possibilidade de aplicação de multas.
O que o trabalhador LGBTQIA+ deve fazer caso se sinta discriminado no trabalho?
O primeiro passo para o trabalhador que se sentir discriminado é procurar o departamento de recursos humanos da empresa ou seu superior hierárquico para que seja formalizada a queixa do empregado, principalmente caso a conduta discriminatória parta de colegas de trabalho.
Os empregados poderão ainda realizar queixa ou denúncia em uma das Superintendências Regionais do Trabalho, sendo que em 2020, a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia lançou um canal direto para registro das denúncias trabalhistas no site do Governo Federal.
Além disso, em último caso, os empregados sempre têm à sua disposição a via judiciária, para buscar a devida indenização por danos morais nos casos de discriminação.
Há formas de as empresas se prevenirem de casos de discriminação?
Em novembro de 2015, foi lançado no Rio de Janeiro o Manual da ONU intitulado “Promoção dos Direitos Humanos de pessoas LGBT no Mundo do Trabalho”.
Nesse documento, entre tantas colocações e diretrizes importantes aos empregadores, foram elencados indicativos de ação, para que as empresas respeitem a comunidade LGBTQIA+ no ambiente de trabalho.
Dentre elas, estão adoção de políticas internas claras, tanto dentro da empresa como no processo seletivo sobre o respeito aos empregados LGBTQIA+, criação de material informativo, dar publicidade às políticas e práticas antidiscriminatórias da empresa, criação de metas para contratações de grupos LGBTQIA+, implantação de canal interno de denúncia, entre outras medidas que podem ser incluídas no manual.
Entretanto, acreditamos que uma das principais medidas a serem adotadas é a capacitação dos gestores e dos times para que saibam lidar com o tema diversidade sexual, além de uma política clara que repudie os casos de discriminação.
[Fonte: https://br.financas.yahoo.com]
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