MP 946/20 - Extinção do PIS-Pasep e Saque de FGTS

por De Paula e Nadruz Advogados

09/04/2020

Foi publicada no dia 07 de abril de 2020 a Medida Provisória 946, que extinguiu o PIS-Pasep, determinando a transferência de seu patrimônio para o FGTS, além de estabelecer procedimentos para a movimentação e saque das contas de FGTS.

A medida é mais uma tentativa do governo de aliviar os impactos da pandemia do coronavírus na economia. A transferência do patrimônio do PIS-Pasep deve dar mais liquidez ao FGTS. Conforme a MP, os recursos serão transferidos em 31 de maio.

Já o saque do FGTS, limitado a R$ 1.045,00 por cada conta vinculada, ficará disponível entre 15 de junho e 31 de dezembro. O cronograma de saque ainda será definido pela Caixa Econômica Federal. Quem tem mais de uma conta vinculada deverá sacar primeiro contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo. Depois, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.

De Paula e Nadruz Advogados

Tags: Dicas, FGTS, Informativos, Outros

Categoria: Informativos

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