Contrato intermitente criou 50 mil vagas em 2018, mas advogados cobram regulamentação

por De Paula e Nadruz

10/04/2019

O trabalho intermitente foi uma das novidades de maior destaque da reforma trabalhista, instituída pela Lei 13.467/2017. Mas como o novo tipo de contratação tem se saído na prática? De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o número de vagas criadas na modalidade tem crescido  – o Brasil fechou 2018 com um saldo de 50 mil postos de trabalho intermitente. Entretanto, a taxa de contratação de um mesmo trabalhador por mais de uma empresa ainda é baixa, e as regras sobre os direitos e contribuições devidas no novo tipo de contrato ainda são insuficientes, na avaliação de advogados da área trabalhista ouvidos pelo JOTA.


Entre janeiro e dezembro de 2018 foram criadas 69.984 vagas de trabalho intermitente no Brasil, e houve 19.951 desligamentos de trabalhadores neste modelo, chegando-se ao saldo de 50.033. O número representa menos de 10% do total de empregos criados no período, que foi de 529,5 mil, de acordo com o Caged.


Se as contratações tem grande tendência de crescimento – foram de 2.851 em dezembro de 2017 para 8.968 em dezembro do ano seguinte – o número de admissões em mais de uma empresa é baixo. Ao fim de 2018, foram apenas 1.844 trabalhadores com mais de uma admissão por meio de contrato intermitente. Vale ressaltar que os dados, apesar de indicarem crescimento nos intermitentes, mostram apenas o número de contratos firmados entre empresas e trabalhadores, não revelando quantas vezes cada trabalhador foi convocado para efetivamente atuar.
 

Contratação intermitente tem limites?


A regulamentação insuficiente, aliás, tem levado o tema a ser questionado na Justiça.
Ainda há poucas decisões sobre o trabalho intermitente em segunda instância, mas o assunto foi destaque em uma das decisões mais marcantes envolvendo a reforma trabalhista até agora, em novembro de 2018.


O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) mandou anular contrato intermitente firmado pela Magazine Luiza. A empresa, aliás, foi uma das grande contratantes de trabalhadores intermitentes. De acordo com a assessoria, foram mais de 5 mil contratos firmados desde que a modalidade entrou em vigor até agora.


O caso em questão foi apreciado pela primeira turma, sob relatoria do desembargador José Eduardo De Resende Chaves Júnior, e se tratava de uma ação movida por um trabalhador intermitente que foi contratado em novembro de 2017 e demitido em fevereiro de 2018 do cargo de assistente de loja. Suas principais atividades eram recepcionar clientes, conferir produtos, efetuar procedimentos de entrega e conferir estoque. A turma entendeu que não era cabível contratar trabalhadores nessa função pela modalidade intermitente.


Em sua justificativa, o relator salientou que se trata de uma atividade típica e permanente da Magazine Luiza, e o trabalho intermitente só deve ser utilizado para funções esporádicas e cuja demanda tenha variação ao longo do ano.
 

Adaptado de: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/contrato-intermitente-vagas-regulamentacao-01022019

Tags: Direitos, Mercado, Reforma Trabalhista

Categoria: Reforma Trabalhista

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