Ex-Tarifário: Benefício fiscal ganha fôlego com nova legislação

por De Paula & Nadruz Advogados

01/02/2021

Para quem não sabe, consiste o Ex-Tarifário na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para produtos específicos não produzidos em território nacional, a saber: bens de capital (equipamentos, instalações ou serviços necessários para a produção de outros bens ou serviços), equipamentos de informática e de telecomunicação. Podem ser objeto do Ex-Tarifário desde aparelhos simples até um amplo conjunto de complexos máquinas.

O Imposto de Importação (II) tem alíquota bastante variável, sendo que a maior parte dos equipamentos passíveis de se beneficiar do Ex-Tarifário possuem alíquotas entre 10% e 15%. Com o benefício, o II é reduzido a 0% (zero por cento). É importante frisar que a economia no Imposto de Importação reflete significativamente em outros tributos, principalmente o ICMS e o IPI, motivo pelo qual pode-se falar em uma economia tributária que pode facilmente atingir a casa dos 20% a 25%.

Até o ano de 2019 a orientação estratégica do Governo Federal era no sentido de garantir certo protecionismo à indústria nacional. Desta forma, a concessão do Ex-Tarifário – que se dá através de pleito direcionado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) – era procedimento moroso e na maior parte dos casos fadado ao fracasso.

A mudança de Governo trouxe nova diretiva ao MDIC. Agora, ao Ex-Tarifário é tido como estratégico para o crescimento da economia. Através deste benefício fiscal, o Governo agora pretende estimular as empresas a trazer para o Brasil equipamentos de última geração, impulsionando a produtividade e competitividade do setor produtivo no mercado nacional e internacional.

As mudanças na legislação foram significativas, a saber: mesmo havendo similar nacional haverá concessão do Ex-Tarifário se o produto importado tiver custo de aquisição menor ou se tiver desempenho/qualidade inferior; todos os prazos relacionados ao pleito (consulta pública, prazo para análises etc.) foram reduzidos; houve simplificação na comprovação da não existência de similares nacionais e extensão do escopo de enquadramentos dos equipamentos.

Para além dessas mudanças formais, todas apontadas em Portarias do Ministério da Economia, o que se nota hoje é que a “disposição” do MDIC é pela concessão do benefício sempre que possível, isso em face da política de competitividade no lugar da política protecionista.

O setor de Direito Tributário do De Paula e Nadruz Advogados atua há muitos anos na área de Ex-Tarifário. Possui, portanto, a expertise necessária para assessorar seus clientes não só no pleito de concessão do benefício, mas também – e principalmente – para orientar o cliente nas etapas antecedentes ao pedido, em especial no levantamento da documentação necessária e no correto preenchimento dos formulários e termos impostos pelo MDIC. Também atuamos em pedidos de renovação e revogação de Ex-Tarifário.

 

Ficamos à disposição para prestar mais informações sobre o tema através de nosso formulário de contato. Também dispomos de nosso WhatsApp institucional 19 99473-5211.

Tags: Dicas, Direitos, Mercado

Categoria: Outros

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