Juros aplicados pela Fazenda Estadual no PEP-ICMS são ilegais

por De Paula e Nadruz

10/11/2016

O Governo do Estado de São Paulo concedeu aos contribuintes com débito de ICMS a possibilidade de parcelamento de sua dívida com descontos significativos através do chamado Programa Especial de Parcelamento (PEP-ICMS).

Ocorre que, mesmo com as condições atrativas oferecidas no PEP-ICMS, é fato que os juros aplicados pelo Governo do Estado de São Paulo no referido programa são abusivos. Explico aqui o porquê de tal afirmação:

Na forma da legislação do PEP-ICMS, o cálculo dos juros segue o disposto nos artigos 86 e 96 da Lei Estadual 6.374/89 (redação dada pela Lei Estadual 13.918/09), lei esta que já foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por consequência, a taxa de juros incidente sobre débitos parcelados no PEP-ICMS não poderá ser acima da taxa SELIC.

Qualquer contribuinte que se sinta lesado por conta da taxas de juros ilegal aplicada pelo Governo do Estado de São Paulo pode questionar judicialmente o fato, o que certamente implicará em significativa redução da dívida.

Tags: Direitos

Categoria: Direito Tributário

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