Lei do Bem - incentivo fiscal do Governo Federal

por De Paula e Nadruz

13/03/2025

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) foi criada com o objetivo de incentivar o desenvolvimento tecnológico e a inovação nas empresas brasileiras. Ela é hoje um dos principais incentivos ao desenvolvimento de novos projetos no país, e foca na redução da carga tributária ao permitir que a empresa reduza os custos de novos projetos em aproximadamente 20% (vinte por cento). Essa redução é feita com o abatimento dos gastos do projeto no Imposto de Renda e Contribuição Social.

Mesmo sendo considerado um dos principais incentivos fiscais do Brasil, o fato é que poucas empresas se utilizam da Lei do Bem. Um estudo do Ministério do Desenvolvimento aponta para o fato de que menos de 10% das empresas que poderiam se beneficiar da Lei do Bem efetivamente o fazem.

Como se beneficiar da Lei do Bem

Não há, de fato, muitas exigências para que uma empresa se beneficie da Lei do Bem. Abaixo as principais exigências:

  • Engajamento em Atividades de P&D: As empresas precisam comprovar que estão realmente investindo em P&D, buscando soluções inovadoras em seus campos de atuação. Essa inovação pode se traduzir em um novo produto, processo ou serviço, bem como uma melhoria significativa de algo que já existe.
  • Enquadramento no Lucro Real: A empresa precisa estar enquadrada no regime tributário do Lucro Real.
  • Apresentação de Lucro Fiscal: Para usufruir dos incentivos, a empresa precisa ter apresentado lucro fiscal no ano em que pretende utilizar os benefícios da Lei do Bem.

Embora a Lei do Bem ofereça benefícios significativos para as empresas que investem em inovação, muitas enfrentam dificuldades para aproveitar essas vantagens. Isso ocorre devido a diversos fatores.

Primeiramente, o conceito de inovação é abrangente e sujeito a diversas interpretações. Isso torna difícil para empresas que não possuem expertise na área identificar se determinados projetos se enquadram nas definições legais de pesquisa tecnológica. Outro desafio está relacionado aos trâmites contábeis e fiscais necessários para usufruir dos benefícios da Lei do Bem. Muitas empresas encontram dificuldades para entender e cumprir todos os requisitos contábeis e fiscais envolvidos.

O De Paula e Nadruz Advogados atua justamente para auxiliar seus clientes nesses aspectos. Nossa atuação na área permite interpretar corretamente as definições legais de inovação e indicar exatamente quais projetos da empresa se enquadram nos incentivos da Lei do Bem. Também auxiliamos na realização dos procedimentos necessários, o que inclui a preparação da documentação exigida, o cumprimento dos prazos e a adoção de práticas contábeis e tributárias adequadas.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

Atenciosamente,

DE PAULA E NADRUZ ADVOGADOS

Tags: Informativos

Categoria: Direito Tributário

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