Exclusão das despesas de capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação

por De Paula & Nadruz Advogados

06/05/2021

Fato conhecido pelas empresas importadoras é a necessidade de pagamento da chamada Taxa de Capatazia, também conhecida por sua sigla em inglês THC (Terminal Handling Charge). Essa expressão em inglês define exatamente a tarifa em questão, que tem como finalidade remunerar profissionais portuários que atuam na movimentação de mercadorias no porto ou aeroporto. Importante frisar que essa tarifa não se confunde com o frete pago para o transporte da carga, vez que esse é pago diretamente para a transportadora da carga e seu valor é agregado ao chamado invoice (fatura).


É sabido que o Imposto de Importação tem como base o “valor aduaneiro” da mercadoria, ou seja: a soma do valor da mercadoria importada com o frete e o seguro. Porém, mesmo não sendo confundida com frete o fato é que as despesas com capatazia são incluídas pela RFB na base de cálculo do Imposto de Importação
Inconformados com tal imposição da RFB, numerosas empresas ajuizaram demandas para questionar o tema. O resultado dessas demandas está se demonstrando amplamente – isso para não dizer pacificamente – favorável aos contribuintes.


Em face da Jurisprudência favorável, nós do De Paula e Nadruz Advogados, orientamos nossos clientes a imediatamente ajuizar demanda para o afastamento da cobrança ilegal, bem como para assegurar o direito à restituição do que já foi recolhido indevidamente nos últimos cinco anos.


Ficamos a disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.

Tags: Gestão, Negócios

Categoria: Informativos

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