Restituição de Taxa de Incêndio/Sinistro cobrada indevidamente pelos municípios

por De Paula & Nadruz

31/08/2017

Muitos não sabem, mas na grande maioria dos municípios brasileiros - a cidade Campinas incluída - consta no carnê de IPTU a cobrança de uma taxa denominada "Taxa de Sinistro" (também denominada "Taxa de Combate a Incêndios" ou "Taxa de Combate a Sinistros"). Esta taxa é na verdade mais um "caça-níqueis" da administração pública uma vez que, apesar de ter baixo valor, a soma dos pagamentos de todos os contribuintes constitui quantia significativa direcionada aos cofres públicos.

 

Pois bem. Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão, proibiu os municípios de cobrar as tais taxa de combate a incêndio/sinistro. Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por todas as prefeituras do país.

 

Mesmo que a taxa seja extinta daqui por diante (o que não vem ocorrendo em muitas cidades, vez que a cobrança permanece), é direito de todos os contribuintes pleitear judicialmente a restituição de todos os valores pagos nos últimos cinco anos. Mesmo sendo baixa quando analisada ano a ano, a soma de seu pagamento por cinco anos acrescida de juros e atualização pode resultar em restituição significativa aos contribuintes, o que torna o ajuizamento da ação uma medida de grande vantagem financeira.

 

Nós, do De Paula e Nadruz Advogados, através do nosso setor de Direito Tributário, nos colocamos à disposição para representar os interessados nesta restituição."

Tags: Dicas, Direitos, Negócios, Outros

Categoria: Direito Tributário

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