Responsabilização de Sócios por Dívida Tributária

por De Paula e Nadruz Advogados

26/03/2020

Desde o início deste ano de 2020 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional intensificou a notificação de um sem-número de sócios de empresas a instauração de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade Tributária (PARR).

O procedimento em questão, em resumo, visa inverter a lógica jurídica para considerar os sócios, já no início da cobrança, como corresponsáveis pelo passivo tributário da empresa. Agindo desta forma, a PFGN passa a poder protestar as dívidas e ajuizar ações de execução fiscal não somente em nome da empresa, mas também dos sócios. O PARR permite defesa dos sócios, mas o que temos visto são respostas rápidas e padronizadas da PGFN, todas sistematicamente em desfavor dos contribuintes. Em suma, criou-se uma armadilha para coagir sócios de empresas ao pagamento dos tributos.

Em nosso entendimento, o modo de responsabilização criado pela PGFN é totalmente ilegal e, de fato, temos visto uma série de vitórias dos contribuintes quando o assunto é levado ao Judiciário.

Por fim, informamos que a Portaria da PGFN que estabeleceu diretrizes temporárias em face da crise do Coronavirus dispôs pela suspensão dos PARR. Porém, ainda assim temos visto clientes recebendo cartas de intimação.

Nossa orientação é sempre no sentido de que estes procedimentos devem ser questionados tanto administrativa quanto judicialmente. Caso contrário, o sócio incauto pode se ver sendo protestado e executado ilegalmente por dívida da empresa.

Tags: Informativos, Outros

Categoria: Informativos

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