PIS e Cofins em suas próprias bases de cálculo ? o Judiciário favorece o contribuinte

por De Paula & Nadruz Advogados

11/02/2021

Fato notório para os profissionais que atuam na administração de tributos é que o STF, em decisão de grande impacto para as empresas, decidiu ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Apesar da ampla divulgação desta decisão, o que a grande mídia não observou é que a extensão dos seus efeitos pode ser muito mais ampla e benéfica para os contribuintes. Um exemplo disso é a discussão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo.

O julgamento do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins consolidou o entendimento de que, para fins tributários, a receita bruta decorre estritamente da atividade empresarial, não devendo seu conceito ser ampliado para abarcar impostos, taxas e contribuições. Isso dá força para outras discussões muito semelhantes, entre elas a inclusão do próprio PIS e COFINS do montante de receita bruta que é levado para tributação.

Já há decisões proferidas por Tribunais favoráveis a este entendimento, mesmo considerando haver diferença das discussões haja vista o ICMS incidir sobre o valor da operação e o PIS e a COFINS, por sua vez, incidirem sobre a receita bruta. Um exemplo recentíssimo – já deste ano de 2021 – é sentença proferida no âmbito da Justiça Federal de São Paulo dando ao contribuinte o direito de excluir o PIS e a Cofins da própria base de cálculo e recuperar os pagamentos a maior ocorridos nos últimos cinco anos. Também há várias decisões proferidas em 2ª Instância, o que dá ainda mais força para o contribuinte.

Estas decisões nos fazem orientar nossos clientes a imediatamente ajuizar pleitos neste sentido de forma a que – caso o entendimento que hoje é favorável se consolide nas instâncias superiores – seja garantido o direito de recuperação dos créditos pelos pagamentos a maior dos últimos cinco anos contados desde já.

Ficamos à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o tema. Para mais informações sobre a atuação do De Paula e Nadruz Advogados envie uma mensagem para nosso WhatsApp https://wa.me/+5519994735211

 

Tags: Dicas, Direitos, Informativos

Categoria: Direito Tributário

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