Estado de São Paulo está proibido de cobrar multa milionária de empresa de telefonia

por De Paula e Nadruz

19/12/2018

O juiz do Trabalho Eduardo Ranulssi, da 32ª vara de São Paulo, deferiu liminar para determinar que o Estado de São Paulo não cobre multas no valor de R$ 25 milhões
aplicada à Telefônica Brasil S/A (Vivo) por terceirização de call center operada comempresa especializada. 
Na decisão, o juiz considerou as alegações da companhia que tiveram como base a recente decisão proferida pelo STF que entendeu ser lícita a terceirização, inclusive em atividade-
fim.
O magistrado também determinou que fosse suspensa a inscrição do nome da companhia telefônica no cadastro de dívida ativa.
O advogado representante da empresa de telefonia, Jonas de Moraes Neto, destacou a relevância da decisão e a vantagem dela para a empresa.
"Quando uma instituição é inscrita em dívida ativa da união a empresa perde, inclusive, o direito de participar de licitações públicas então a decisão é importantíssima."
Jonas ainda explica que, diante do alto valor das multas aplicadas, eles atuaram com base em súmula do STF.

"A Súmula Vinculante 28 do STF dispõe que é inexigível o depósito prévio do valor como requisito para admissibilidade da ação judicial na qual se discute exigibilidade de crédito
tributário. Também foi assentado na ação anulatória ajuizada, a probabilidade do direito defendido ante a decisão do STF que entendeu lícita a terceirização inclusive em atividade
fim, a qual terminou por ser acolhida."


Link original (íntegra): https://www.jornaljurid.com.br/noticias/estado-de-sao-paulo-esta-proibido-de-cobrar-multa-milionaria-de-empresa-de-telefonia

Tags: Informativos, Judiciário, Mercado, Negócios

Categoria: Informativos

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