Conheça seus direitos nas compras de Black Friday 2020
por De Paula & Nadruz Advogados
02/12/2020
Fez compras na Black Friday 2020? É preciso então saber quais são os seus direitos como consumidor!
Devido ao alto volume de compras, as lojas podem estar mais suscetíveis a violar tais direitos, propositalmente ou não. Em 2019, por exemplo, o evento se encerrou com 8.830 queixas dos consumidores no site ReclameAqui, que recolheu os dados entre o dia 27 de novembro e o dia 29. Em relação a 2018, esse número representou uma alta de 57,6%.
Na pesquisa do ReclameAqui, a propaganda enganosa foi o principal motivo das reclamações, com 33,57% do total de denúncias. Em seguida, estão as dificuldades na finalização das compras (11,25%) e as divergências de valores (7,89%).
Quais são os seus direitos ao comprar?
Black Friday e propaganda enganosa
Caso você se depare com uma propaganda enganosa, acione os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade. A denúncia também pode ser realizada no site https://www.consumidor.gov.br/.
Vale lembrar que essa prática ocorre quando o vendedor passa uma falsa realidade sobre o produto ou serviço. Isso não inclui somente imagens, mas também preços e formas de pagamento. Mas, para comprovar a ocorrência, é preciso ter registros da oferta anunciada e do valor pago.
Nessa situação, o consumidor tem três alternativas:
- Exigir o cumprimento do que foi ofertado;
- Solicitar produto ou serviço equivalente;
- Pedir a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, com correção monetária.
Problemas após o pagamento
Efetuado o pagamento, a loja deve a cumprir a oferta e entregar o produto. No entanto, em razão do intenso volume de compras em novembro, os vendedores podem ter imprevistos. Contudo, mesmo que isso ocorra, as lojas devem buscar um acordo com os clientes — o que não inclui solicitar que o consumidor cancele a compra.
Preços pela metade do dobro
Outra situação recorrente durante a Black Friday é a maquiagem de preços. Essa prática consiste em aumentar os valores do produtos na véspera do evento e aplicar descontos falsos. Dessa forma, o preço cobrado será igual ou muito próximo ao anterior.
Para o alívio dos consumidores, os órgãos de defesa do consumidor oferecem proteções diante disso. Mas, para comprovar a violação, é importante que você registre a mudança dos valores com fotos ou capturas de tela.
Produtos com defeito na Black Friday 2020
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina um prazo de 90 dias para solicitar a troca ou assistência técnica de produtos com defeito. Esse prazo é referente a produtos duráveis, ou seja, que não acabam com o uso (como eletrônicos, por exemplo). Para os bens não duráveis (como alimentos e bebidas), vale o prazo de 30 dias.
Se o problema persistir, o consumidor pode solicitar:
- A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- A restituição imediata do valor pago, com atualização monetária e sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- Abatimento do preço de forma proporcional ao dano.
Em grande parte dos casos, o vendedor é responsabilizado pelo problema. Mas, se você comprou um bem não durável, a responsabilidade pode recair sobre o fornecedor se for possível identificá-lo.
Compra online e arrependimento
O consumidor tem o direito de se arrepender da compra. Isso permite que ele solicite a devolução do produto em até 7 dias. Mas, atenção: esse prazo começa a valer após a aquisição ou recebimento do produto. A boa notícia é que você receberá todo o dinheiro de volta sem dar nenhuma justificativa.
Entrega fora do prazo
Diante de uma violação do prazo de entrega, é possível exigir o cumprimento da obrigação, a entrega de outro produto ou até mesmo o cancelamento do pedido. Na última alternativa, o cliente receberá um reembolso do valor pago, incluindo o frete.
Compras internacionais na Black Friday
O Código de Defesa do Consumidor vale somente para o território nacional. Então, as regras citadas anteriormente não se aplicam a compras feitas em sites estrangeiros, como o AliExpress. Nesse caso, o consumidor fica sujeito às políticas do próprio site.
[ Fonte: dci.com.br ]
Tags: Direitos, Informativos, Mercado
Categoria: Direito do Consumidor