Veja as principais mudanças na lei de improbidade administrativa

por De Paula & Nadruz

16/12/2021

Com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, para a condenação de agentes públicos, será exigida a comprovação de dolo, ou seja, da intenção de cometer a irregularidade.

Portanto, os danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como atos de improbidade administrativa.

O que é a improbidade administrativa?
A improbidade administrativa é uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à administração pública e gera enriquecimento ilícito.

O agente público é toda pessoa que presta um serviço à administração pública, funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; estando serviço temporário ou não.

Até o momento, a Lei de Improbidade Administrativa permitia a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos. Ou seja, a punição poderia ser aplicada mesmo se a investigação não conseguir caracterizar que houve má-fé do gestor.

Penalidades
O ato de improbidade administrativa que envolve o enriquecimento ilícito está sujeito a penas que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, isso vai depender da gravidade do fato. Por esse motivo, vai além das sanções penais, civis e administrativas. Dentre as penalidades, estão:

• a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
• ressarcimento integral do dano, quando houver;
• perda da função pública;
• suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
• pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
• proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja •sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

O que estava previsto para mudar na lei de improbidade administrativa?
No dia 29 de setembro de 2021, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.505/21, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

A legislação dispõe sobre punições a agentes públicos, incluindo funcionários públicos, prefeitos, governadores, deputados e senadores, em práticas de enriquecimento ilícito e outros crimes contra a administração pública.

Em relação ao texto que havia sido aprovado na Câmara, o Senado incluiu 6 alterações, que foram avaliadas pelos deputados federais:

1. A definição de improbidade administrativa passa a incluir atos que violam "a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções";
2. A denúncia por improbidade administrativa é conceituada de forma a diferenciá-la explicitamente da ação civil pública;
3. A mera nomeação ou indicação política não é considerada passível de acusação de improbidade, a menos que se verifique intenção ilícita;
4. O prazo para condução do inquérito passa para um ano (antes, o prazo era de 180 dias);
5. Em caso de improcedência na ação de improbidade, só haverá a condenação para pagamento de honorários de sucumbência se for comprovada a má-fé;
6. Fica criada a possibilidade de transição de processos para o Ministério Público: esse órgão (que passa a ter exclusividade na condução de processos por improbidade) terá um ano para manifestar interesse em assumir as ações em curso.


Porém, o PL 2.505/21 já previa diversas alterações na lei de improbidade administrativa. Veja a seguir:

(Imagem: Divulga??o)

 

 

(Imagem: Divulga??o)

Mas nem todas as alterações propostas foram aprovadas. A Câmara dos Deputados concluiu, em 6/10/21, a votação do Projeto de Lei (PL) 2505/21 - antigo PL 10887/18).

Depois disso, o PL foi para análise do presidente Jair Bolsonaro para sanção ou veto (aprovação ou não). Agora, o projeto foi aprovado pelo presidente. Vamos conhecer as novas regras.

Principais mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
O presidente Jair Bolsonaro sancionou (aprovou), sem vetos, o projeto que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26/10).

A partir de agora, a lei exige a comprovação da intenção do agente público para ele ser condenado por eventuais atos de improbidade.

Ou seja, com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, para a condenação de agentes públicos, será exigida a comprovação de dolo, ou melhor, da intenção de cometer a irregularidade.

"Desse modo, a Lei de Improbidade Administrativa deixa de prever punição para atos culposos de improbidade, praticados sem a intenção de cometer o ilícito", explicou a Secretaria-Geral da Presidência em nota.

"A medida define mais claramente o conceito de improbidade administrativa ao explicitar que o sistema de responsabilização por atos de improbidade tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social", continuou o órgão.

Além disso, o Ministério Público agora tem exclusividade para iniciar essas ações. O texto prevê ainda prazo de 180 dias para a duração do inquérito administrativo, prorrogável uma vez por igual período. Outra mudança na legislação diz respeito à suspensão dos direitos políticos, que passa de 10 para 14 anos.

"Por fim, a sanção presidencial visa atualizar as regras da Lei de Improbidade Administrativa, de modo a promover a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assim como a integridade do patrimônio público e social", explicou a secretaria presidencial.

Até o momento, a Lei de Improbidade Administrativa permitia a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos. Ou seja, a punição poderia ser aplicada mesmo se a investigação não conseguir caracterizar que houve má-fé do gestor.

Há ainda mudanças de que os cofres públicos apenas pagarão os advogados do acusado no caso de improcedência da ação caso seja comprovada a má-fé. Com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade. No caso de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, por exemplo, a perda da função por improbidade só atinge o cargo que o agente público e político ocupava. Críticos do projeto alegam que as mudanças enfraquecem o combate à corrupção, pois não haveria um mecanismo de responsabilização de medidas equivocadas adotadas. Para os defensores, no entanto, a lei trazia insegurança aos servidores públicos e precisa ser atualizada.

Projeto que define "rachadinha" como ato de improbidade administrativa pode acabar
O Projeto de Lei 4381/20 criminaliza a conduta conhecida como "rachadinha", modalidade de desvio de verbas em que parte do salário de funcionários de agentes políticos é enviada para o próprio contratante. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê punição para quem participar dessa prática:

• o contratante e o contratado estarão sujeitos a pena de reclusão de 3 a 15 anos e multa;
• o partido político dos envolvidos terá sua participação do Fundo Eleitoral reduzida à metade na eleição que ocorrer após a apuração do fato.

O autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), afirma que é preciso criar um tipo penal claro para coibir esse tipo de conduta. "Embora seja uma prática já conhecida e considerada comum por investigadores e especialistas, não há um consenso entre juristas sobre em qual tipo penal ela deve ser enquadrada", explica.

Segundo a deputada Alê Silva: "Esse ato já é repudiado pela sociedade, mas ainda carece de ser tipificado no ordenamento jurídico", ela afirma também que, "Trata-se de um ato de violência contra a dignidade e a honra dos servidores, que se veem coagidos a cederem a tal pressão, e um assalto ao erário."

O que é rachadinha?
"Rachadinha" é o nome dado para desvio de salário de assessor. Na prática, rachadinha trata-se de uma transferência de parte ou de todo salário do servidor para o parlamentar ou secretários a partir de um acordo feito.

A ação é muito parecida com o que conhecemos como o uso de "funcionários fantasmas". Nesse caso, a pessoa nomeada para exercer o cargo público não é uma funcionária de fato, ou seja, o salário do cargo é transferido para o agente que a nomeou.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/353941/veja-as-principais-mudancas-na-lei-de-improbidade-administrativa

Tags: Direitos, Informativos, Judiciário

Categoria: Informativos

Deseja realizar um orçamento ou tirar alguma dúvida sobre nossos serviços? Preencha seus dados abaixo que entraremos em contato o mais breve possível!

Preencha o campo nome. Preencha o campo whatsapp.
Preencha o campo e-mail.
Digite seu e-mail
Erro ao se inscrever
Enviado com sucesso. Obrigado!

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade.

Desenvolvido por WHITE Comunicação Eficaz ©
Whatsapp