Justiça diz NÃO à proibição de animais em condomínios
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais
Categoria: Informativos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais
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Indústria de bebidas não tem obrigação de pagar salários dos períodos entre interrupções e renovações de benefício previdenciário. Assim fixou a 7ª Turma do Tribunal Trabalho da 4ª Região.
Categoria: Direito Trabalhista
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante às mulheres vítimas de violência doméstica o direito à indenização por danos morais, com inovações incluídas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
Categoria: Outros
O atraso na entrega de um imóvel adquirido exclusivamente para investimento configura mero inadimplemento contratual e não é capaz de gerar dano moral a ser indenizado.
Categoria: Direito do Consumidor
Independentemente de autorização do juízo competente, as empresas em recuperação judicial podem celebrar contratos de factoring no curso do processo de reerguimento.
Categoria: Direito Empresarial
O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para produtos e equipamentos específicos não produzidos em território nacional
Categoria: Outros
O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1049811, que, por maioria de votos, teve a repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual do Tribunal.
Categoria: Direito Bancário
O trabalho intermitente foi uma das novidades de maior destaque da reforma trabalhista, instituída pela Lei 13.467/2017.
Categoria: Reforma Trabalhista
Um analista de sistemas, de 55 anos, morador de Uberlândia, terá de pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma servidora pública municipal depois de ofendê-la por meio do Facebook.
Categoria: Outros
A condenação determina também que os réus se abstenham de realizar eventos de grande porte e de produzir barulhos em sua residência.
Categoria: Outros