A possibilidade de transferência de empregados dentro do mesmo Grupo Econômico
Caracteriza-se como ?grupo econômico?, nos termos do que dispõe o §2º, art. 21º, CLT, a hipótese em que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra
Categoria: Direito Trabalhista



