Ex-tarifário, um benefício fiscal para importadores pouco conhecido

É de conhecimento geral que o Governo Federal busca sempre incentivar a produção interna, motivo pelo qual algo não usual no mundo empresarial é um importador receber benefícios fiscais em sua atividade. Mas o fato é que – em algumas situações específicas – existe a possiblidade de uma drástica redução de encargos tributários através de incentivo denominado Ex-Tarifário.
O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para produtos e equipamentos específicos não produzidos em território nacional, a saber: bens de capital (BK), informática e telecomunicação (BIT). De fato, podem ser objeto do Ex-Tarifário desde equipamentos simples até um amplo conjunto de equipamentos que funcionem de forma integrada.
Atualmente a redução do Imposto de Importação é a 0% (zero), ao amparo do Ex-Tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm incidência de 14% do tributo em questão e, as de BIT, 16%. Ainda, é importante frisar que a economia no Imposto de Importação reflete significativamente em outros tributos, principalmente o ICMS e o IPI.
O De Paula e Nadruz Advogados, através de sua equipe da área tributária, possui ampla experiência no assunto e, portanto, está mais do que apto a assessorar os interessados em beneficiar-se do Ex-Tarifário de sua etapa inicial (elaboração do pleito) até a efetiva importação da mercadoria.
Também atuamos em pedidos de renovação e revogação de Ex-Tarifário.
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