CBS de 11,3% em 2027: TCU aprova alíquota acima da estimativa e empresas devem se preparar
por De Paula e Nadruz
05/11/2026
A Reforma Tributária terá uma nova etapa a partir de 1º de janeiro de 2027, quando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começará a substituir o PIS e a Cofins. Nesse cenário, uma decisão recente trouxe um importante alerta para o planejamento tributário das empresas.
Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027. O resultado ficou acima dos 9,21% estimados anteriormente pelo Ministério da Fazenda, diferença de aproximadamente 2,09 pontos percentuais.
Embora o percentual ainda não esteja definitivamente fixado, o cenário reforça a necessidade de avaliar os possíveis impactos da Reforma Tributária sobre custos, preços, contratos e créditos fiscais.
O que isso significa?
A alíquota de 11,3% representa o percentual de referência calculado pelo TCU para a CBS no primeiro ano de sua implementação efetiva.
O cálculo aprovado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. A metodologia busca preservar o equilíbrio da arrecadação federal durante a substituição dos tributos atuais pelo novo modelo de tributação sobre o consumo.
É importante destacar que essa alíquota não significa, necessariamente, um aumento de 2,09 pontos percentuais na carga tributária de todas as empresas. A comparação com a estimativa anterior não representa, por si só, a variação efetiva dos tributos pagos por cada contribuinte.
O impacto dependerá de fatores como atividade econômica, operações realizadas, tratamento tributário aplicável e possibilidade de apropriação de créditos.
A alíquota da CBS de 2027 já está definida?
Não. O TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência, mas a definição cabe ao Senado Federal, por meio de resolução.
A decisão foi tomada em 28 de outubro de 2026, e o resultado será encaminhado ao Senado. Em 3 de novembro, a Agência Senado informou que o recebimento do estudo estava previsto para 10 de novembro, com análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O prazo legal para a definição do percentual é 15 de dezembro de 2026. Caso o Senado não delibere até essa data, prevalecerá o cálculo aprovado pelo TCU.
Portanto, até a definição definitiva, as empresas devem acompanhar a tramitação e trabalhar com cenários de planejamento, sem tratar os 11,3% como um percentual já imutável.
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Como a nova CBS pode impactar empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido?
A substituição do PIS e da Cofins pela CBS exige atenção das empresas submetidas ao regime regular de apuração, incluindo aquelas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido, conforme seu enquadramento nas regras aplicáveis.
Um dos pontos centrais da mudança está na não cumulatividade.
No sistema atual, as regras de apuração de créditos de PIS e Cofins variam conforme o regime tributário e a natureza das operações. Com a CBS, a legislação estabelece uma sistemática de creditamento mais ampla para os contribuintes sujeitos ao regime regular.
De acordo com o artigo 47 da Lei Complementar nº 214/2025, o contribuinte poderá apropriar créditos da CBS relativos às aquisições de bens e serviços, observadas as condições legais. Entre elas estão a comprovação da operação por documento fiscal eletrônico idôneo e, como regra, a extinção do débito correspondente.
Existem, ainda, exceções e restrições previstas na própria legislação, como as operações de uso ou consumo pessoal e outras hipóteses específicas.
Na prática, isso significa que a análise tributária não deve considerar apenas a alíquota nominal. É necessário avaliar também quais aquisições poderão gerar créditos e como esses valores influenciarão a carga tributária efetiva da empresa.
Por que o aproveitamento de créditos da CBS merece atenção?
A possibilidade de apropriação de créditos pode representar um fator relevante para equilibrar o impacto da nova tributação.
Uma empresa que analisa corretamente suas aquisições, documentos fiscais e operações poderá identificar créditos aproveitáveis e utilizá-los na apuração da CBS, conforme as regras legais.
Por outro lado, deixar de mapear essas oportunidades pode comprometer o planejamento financeiro e resultar em uma apuração tributária menos eficiente.
Por isso, a preparação para 2027 envolve mais do que atualizar sistemas ou substituir códigos fiscais. É necessário revisar processos, identificar oportunidades de creditamento e compreender como a nova sistemática se aplica à realidade de cada negócio.
O que as empresas devem fazer antes da entrada em vigor da CBS?
A proximidade da implementação exige planejamento tributário e operacional. Entre as principais medidas recomendadas estão:
- Simular os impactos tributários: comparar cenários considerando a alíquota de referência, o perfil das operações e os créditos potencialmente aproveitáveis.
- Revisar a formação de preços: avaliar como a nova tributação poderá influenciar custos, margens e valores praticados no mercado.
- Analisar contratos: identificar cláusulas tributárias que possam exigir revisão ou negociação diante da mudança legislativa.
- Mapear créditos fiscais: examinar as aquisições e a documentação necessária para identificar créditos de CBS passíveis de apropriação.
- Revisar processos e sistemas: preparar as rotinas fiscais, contábeis e financeiras para as novas exigências.
- Acompanhar a definição do Senado: monitorar a resolução que estabelecerá a alíquota de referência para 2027.
Planejamento tributário é essencial para a transição da Reforma Tributária
A aprovação do cálculo de 11,3% pelo TCU reforça que a transição para a CBS exige atenção desde agora. Mesmo antes da definição final pelo Senado, as empresas precisam compreender as mudanças e avaliar seus possíveis reflexos financeiros e operacionais.
O De Paula e Nadruz Advogados acompanha os desdobramentos da Reforma Tributária e atua na avaliação dos impactos fiscais para empresas, com análise de cenários, revisão de preços e contratos e identificação de créditos tributários aproveitáveis.
Sua empresa está preparada para a chegada da CBS em 2027?
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Categoria: Direito Tributário
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