Pedidos de recuperação judicial e falência crescem em meio à pandemia
por De Paula e Nadruz
07/07/2020

A pandemia do novo coronavírus trouxe uma série de impactos sociais e econômicos, entre eles o aumento de novos pedidos de recuperação judicial, sobretudo pelas pequenas e médias empresas, as mais afetadas pela paralisação, em razão de seu menor fluxo de caixa.
Com isso, uma série de medidas estão sendo discutidas e implementadas para diminuir as consequências causadas nas reestruturações dessas empresas. Nesse sentido é que caminham dois projetos de leis com medidas emergenciais transitórias para o regime de recuperação das empresas e falência: o PL 1.397/20, apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD/RJ), e o PL 2.373/2020, apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL).
Os projetos permitem que o devedor, seja ele empresário ou não busquem de forma extrajudicial e direta a renegociação das obrigações, enquanto o PL 1.397 prevê uma suspensão legal de 30 dias para a cobrança das dívidas e a negociação preventiva onde o devedor terá o prazo de 90 dias para renegociar suas dívidas sem que possa ser cobrado por eles neste período.
No caso do PL 2.373/2020, cria-se a recuperação extrajudicial especial para o micro e pequeno empresário a ser apresentado na Junta Comercial e contará com um prazo de 150 dias para a renegociação e a cobrança de dívidas nesse período.
Ambos estabelecem regras emergências e transitórias para as empresas que estão em recuperação judicial e apresentam disposições que preveem a suspensão por 120 dias de todas as obrigações estabelecidas em planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados; a possibilidade das empresas em recuperação judicial apresentarem aditivo ao plano já homologado, inclusive para sujeitar créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, que deverá ser aprovado em assembleia de credores.
Fonte: Jornal Jurid
Tags: Direitos, Mercado
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