Home office: VT e VR podem ser cortados
por De Paula e Nadruz
25/06/2020

Quando os benefícios de vale-refeição, vale-alimentação foram estabelecidos por meio de uma negociação com o sindicato, coletiva com os colaboradores ou até individual, eles não podem ser cortados.
Contudo, quando esse benefício foi dado pela empresa sem que houvesse esse tipo de negociação, há uma brecha para que ela corte o pagamento. Enquanto alguns especialistas entendem que se não houve um acordo a empresa pode cortar, outros acreditam que se se ela cortar poderá prejudicar o empregado.
Quando algo é entendido como prejudicial ao contratado, pode ser compreendido como se empresa tivesse ferido o artigo 468, da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], ou seja, a ação pode ser invalidada pela Justiça do Trabalho. Por isso, é comum que as instituições mantenham esse benefício e cortem apenas o vale-transporte.
Outro ponto importante é que a empresa poderá descontar a carga residual da nova carga de vale-transporte. Vamos supor, por exemplo, que a empresa recarregue o vale-transporte todo dia 10 e que no dia 15, depois de ter depositado o valor, os colaboradores passaram a trabalhar home office.
Dessa forma, sobraram pelo menos 17 dias (úteis) de transporte. Quando o funcionamento da empresa voltar, ela poderá recarregar apenas os 5 dias, tendo em vista que o colaborador deverá ter o restante do vale-transporte guardado, já que trabalhou pelo sistema home-office.
Fonte: Portal Notícias & Concursos
Tags: Direitos, Informativos, Reforma Trabalhista
Categoria: Direito Trabalhista