Maioria do Supremo entende que é crime deixar de pagar ICMS declarado mas julgamento é suspenso

por De Paula e Nadruz

17/12/2019

Os meios de comunicação divulgaram amplamente no final da semana passada a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da tese de que é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarado e não pago. Com seis votos a favor dessa tese e três contra, o julgamento foi suspenso por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do presidente da Corte, Dias Toffoli e deve ser retomado na próxima quarta-feira (18).

A decisão é, em nosso entendimento, um retrocesso que beira o absurdo, pois confunde a figura do contribuinte inadimplente com o sonegador. O sonegador, pessoa que de maneira dolosa deixa de informar aos entes tributantes ser devedor de um tributo, deve responder criminalmente pelo ato. Em contrapartida, a legislação brasileira sempre deixou absolutamente claro que a inadimplência no pagamento de tributo, assim como outras espécies de dívida, não pode resultar na prisão do devedor (a Constituição brasileira veta a prisão por dívidas).

Os ministros do STF, no julgamento em questão, procuraram expor que – para ocorrer a prisão – deve ficar comprovado que houve “dolo do empresário para se tornar devedor do ICMS”. Porém, o que fatalmente irá ocorrer será uma “chuva” de pedidos de prisão por parte dos fiscos estaduais sem qualquer tipo de averiguação prévia. São Paulo certamente será um caso, posto que há tempos a procuradoria vem tentando “emplacar” a tese em questão.

Nós, do De Paula e Nadruz Advogados,  mantemos o firme entendimento pela inconstitucionalidade e ilegalidade da prisão em decorrência de inadimplemento do ICMS, motivo pelo qual  vemos a iminente decisão do STF com espanto. Não obstante, mantemos nossa firme convicção de que, com os argumentos corretos e o uso de instrumentos jurídicos eficazes, eventuais decisões pela prisão de empresários devedores de ICMS poderão ser derrubadas dentro do Poder Judiciário.

 

Rodrigo de Paula Souza

De Paula e Nadruz Advogados

Tags: Gestão, Informativos, Judiciário, OAB, Outros

Categoria: Informativos

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