Judiciário entende que correção monetária de investimento não pode ser tributada

por DPNZ Tax

22/04/2021

Pessoas físicas e jurídicas devem recorrer à Justiça para buscar reduzir a tributação sobre investimentos financeiros. O fundamento é o de que a parcela correspondente à inflação apenas corrige o poder de compra e, por isso, deve ser descontada do rendimento e não pode ser considerada renda para fins de tributação.


Trata-se de uma matéria cuja discussão ocorre neste momento nas instâncias inferiores do Judiciário. Não obstante, a relevância da tese – é fato evidente que a correção monetária não é rendimento – nos deixa confiantes para orientar nossos clientes a ajuizar imediatamente ações para não só deixar de pagar Imposto de Renda daqui por diante, mas também para recuperar valores eventualmente pagos a maior nos últimos cinco anos. As decisões recentes na Justiça tem sido promissoras nesse sentido.


Para mais informações entre em contato conosco: www.dpnztax.com.br

Tags: Judiciário, Mercado, Negócios, Outros

Categoria: Direito Tributário

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