A entrada em vigor da Lei 13.467/17, em 11 de novembro de 2017, trará significativas mudanças nas relações de trabalho e, também, nas rescisões dos contratos de trabalho (inclusive os que já estiverem em curso).
"Banco de Horas" é a transformação das horas extras prestadas pelo empregado em horas de descanso. Até hoje, a implantação desse sistema de Banco de Horas somente é possível mediante Acordo Coletivo de Trabalho.
A reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho último altera sensivelmente um ponto que, há muitos anos, vem sendo objeto de reclamação por parte dos empregadores.
A partir da entrada em vigência da reforma trabalhista, o sócio retirante responderá de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas decorrentes de ações judiciais distribuídas em até dois anos da averbação de sua saída do contrato social da empresa
As novas regras já valerão no primeiro dia de vigência (ou seja, quatro meses após a publicação). Entretanto, algumas mudanças precisarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar a sua implementação.
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Começou a valer em 10.5.2017 a Resolução Normativa nº 412 da ANS, que dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.