Mudanças na Responsabilização de Ex-Sócios e na Caracterização de Grupo Económico
A partir da entrada em vigência da reforma trabalhista, o sócio retirante responderá de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas decorrentes de ações judiciais distribuídas em até dois anos da averbação de sua saída do contrato social da empresa
Categoria: Direito Trabalhista





