Vara Federal de Campinas suspende recolhimento de tributo federal de empresa afetada pelo COVID-19

Em decisão liminar proferida esta semana, a 6ª Vara Federal de Campinas deferiu o pedido de uma empresa local quanto a possibilidade de prorrogação da data de pagamento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O juiz de primeira instância entendeu que o atual momento enfrentado pelo país afeta diretamente a situação financeira das empresas, que sofrem com o cancelamento de vendas, atraso de pagamento dos clientes, baixa produtividade, despesas imprevisíveis para fazer frente à segurança dos empregados que precisam permanecer no trabalho, dentre outras. Com este fundamento, a decisão prorrogou o prazo de vencimento dos tributos federais para somente daqui três meses, abrangendo tanto a sede quanto as filiais das empresas.
Esta decisão é um importante precedente para várias ações já ajuizadas neste sentido. Nós, profissionais do De Paula e Nadruz Advogados, permaneceremos à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas e continuaremos atualizando nossos clientes através de nossas mídias sociais. Continuem nos acompanhando!
Mayara Oliveira
De Paula e Nadruz Advogados
Categoria: Informativos
