Tribunal de Justiça (SP) entende que pandemia pode gerar suspensão de pagamentos a bancos e credores

Decisões proferidas já em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo têm entendido que a aplicação da chamada “teoria da imprevisão” é pertinente nesses tempos de pandemia, o que resulta na possibilidade de revisão e suspensão de pagamentos a bancos, fornecedores e credores em geral.
As decisões de segunda instância são importantes indicativos de uma orientação de nossa Justiça no sentido de que – mediante uma análise caso a caso – empresas poderão rever seus pagamentos a terceiros, sempre, é claro, levando-se em conta a boa-fé das partes e o real estado de necessidade.
A título de exemplo, uma decisão proferida pelo Tribunal determinou, em favor de um restaurante que se encontra fechado, a suspensão por três meses de pagamentos a credor junto ao qual tem um parcelamento de longo prazo.
Em vista destas recentes decisões, aconselhamos nossos clientes a analisar, de modo justo e equitativo, quais dívidas não poderão ser pagas neste momento. Após, caso haja uma negativa na negociação amigável, o Judiciário é o caminho para a suspensão de pagamentos até que a situação se estabilize.
Ficamos à disposição para demais esclarecimentos.
De Paula e Nadruz Advogados
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