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Trabalhador pode sacar o FGTS em decorrência da crise do CORONAVÍRUS

A legislação do FGTS determina situações específicas em que é possível ao trabalhador sacar o valor depositado em conta. Uma delas é quando o trabalhador reside em "áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal".

Nossa situação atual é exatamente esta, posto que o próprio Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo 6/20, reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Assim, trabalhadores que se encontrem nessa situação podem efetuar o saque e, caso haja dificuldade nesse sentido, deve recorrer ao Judiciário, que já está concedendo decisões nesse sentido.

De Paula e Nadruz Advogados

Tags: Dicas, Direitos, FGTS, Informativos, Outros

Categoria: Informativos

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