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STF: redução de salário pode ser feita sem aval de sindicatos

Nesta sexta-feira, 17, o plenário do STF decidiu que não é necessária a anuência dos sindicados para acordos individuais de redução salarial. Os ministros analisaram liminar do ministro Lewandowski, para quem a previsão da MP 936/20, que instituiu o "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda", era de que os sindicatos deveriam concordar com os contratos individuais firmados entre empregado e empregador para redução de jornada e salário.

Para a maioria dos ministros (placar de 7×3), condicionar acordos já fechados ao crivo posterior dos sindicatos prejudica a segurança jurídica e coloca em risco valores constitucionais como proteção social ao emprego e proporcionalidade, além de reduzir a eficácia da medida provisória.

Para além da burocratização dos acordos individuais em momento de urgência que o crivo dos sindicatos causaria, o julgamento no Plenário contou com críticas à atuação dos mesmos, relacionadas à competência e à capacidade de agir das entidades. Segundo o ministro Luiz Fux, “Se o sindicato, hoje, não interfere no mais, que é a rescisão do contrato de trabalho, como pode ser obrigatório interferir em acordo que empregador e emprego estão consensualmente travando? O sindicato não pode ser mais realista que o rei. E a realidade está aí para quem quiser ver. No meu modo de ver, o sindicato não pode fazer nada, absolutamente nada que supere a vontade das partes”.

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Tags: Judiciário

Categoria: Informativos

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