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Receber contracheque é seu direito

O documento permite que o trabalhador entenda os valores recebidos e descontados. O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia para o empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total de produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social e o valor correspondente ao FGTS.

De acordo com o art. 464 da CLT, "o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo". Leia o texto completo aqui: http://bit.ly/CLTBrasil

O Precedente Normativo 93 do TST detalha as informações que devem constar no documento. Precedentes normativos consolidam entendimentos do Tribunal. 

Tags: Direitos, Mercado

Categoria: Direito Trabalhista

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