Parcelamento tributários federais são suspensos pela RFB

Em mais uma medida que tem como objetivo reduzir o impacto da crise da COVID-19, o Ministério da Economia prorrogou os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas a programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A determinação está na Portaria nº 201 publicada ontem, dia 13 de maio, no Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria, serão suspensas as parcelas com vencimento previsto para maio, junho e julho deste ano. O adiamento vai variar de três a cinco meses. As parcelas com prazo de pagamento para maio serão prorrogadas até agosto. Os vencimentos de junho passarão para outubro e as prestações de julho foram adiadas para dezembro deste ano. Segundo a Receita, também serão suspensos os pagamentos daqueles contribuintes que quitam suas obrigações por meio de débito automático em conta.
Trata-se, ao nosso ver, de importante medida em benefício das empresas nesse difícil momento.
A equipe do De Paula & Nadruz Advogados está à disposição para esclarecimentos.
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