PARCELAMENTO ESPECIAL DO SIMPLES – UMA OPORTUNIDADE RARA

Uma grande oportunidade acaba de se abrir em decorrência da crise do Coronavirus: o parcelamento em condições especiais de dívidas do Simples Nacional.
Foi promulgada a Lei Complementar 174, prevendo a transação excepcional de débitos do Simples Nacional.
A referida LC foi regulamentada em seis de agosto e, com isso, tornou-se possível a quitação de débitos do Simples Nacional em até 145 parcelas, com desconto de multa e juros.
Importante frisar que somente os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados. Não será possível parcelar débitos recentes, como aqueles do período da pandemia. O prazo já está aberto e se encerra em 29 de dezembro de 2020.
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