Novo parcelamento para devedores do simples nacional é oportunidade imperdível

NOVO PARCELAMENTO PARA DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL É OPORTUNIDADE IMPERDÍVEL – Programa de Reescalonamento de Débitos (Relp) tem adesão aberta até o dia 29 de abril
Após muitas idas e vindas no legislativo, finalmente será aberto o Programa de Reescalonamento de Débitos (Relp) para devedores do Simples Nacional. Trata-se realmente de uma oportunidade imperdível para as empresas que possuem passivo tributário desta espécie.
A redução dos encargos, o valor de entrada e das parcelas variam seguindo uma comparação entre o faturamento antes e durante a pandemia da COVID-19. A redução mínima dos juros, multa e encargos é de 65%, e a máxima chega a 100%. A entrada varia ente 1% e 12,5% do valor da dívida já com os descontos, podendo ser paga em oito parcelas. O parcelamento do saldo poderá ser feito em até 180 vezes (15 anos), sendo as parcelas atualizadas pela Selic.
Os benefícios concedidos neste parcelamento são inéditos, motivo pelo qual o De Paula e Nadruz Advogados orienta seus clientes e parceiros a não deixar de avaliar a possibilidade de adesão. Por fim, é importante frisar que o Relp é condicionado ao pagamento em dia dos encargos tributários futuros, inclusive o FGTS.
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