IRPJ e CSLL não incidem sobre benefícios fiscais de ICMS

É fato conhecido que os Estados brasileiros oferecem às empresas benefícios fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Tais benefícios são frequentemente objeto de discussão quanto à sua relação com a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nós, do De Paula e Nadruz Advogados, seguimos o entendimento de que benefícios fiscais de ICMS não configuram receita ou faturamento da empresa, mas sim uma redução de despesas, vez que são concedidos com base em condições específicas, variando de acordo com a atividade da empresa e sua localização geográfica. A consequência é a não incidência de IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais de ICMS.
Tal entendimento independe do tipo de benefício (redução da base de cálculo, diferimento, crédito presumido, isenção, entre outros), já que o objetivo é sempre o de fomentar as atividades produtivas que o Estado quer ver incrementadas em seu território. É por isso que muitas vezes tais benefícios são nominados de “subvenções para investimento”.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores – em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – vai de encontro a essa tese, e há diversas decisões pela não incidência do IRPJ e da CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS.
A economia tributária pode ser bastante significativa, motivo pelo qual temos orientado nossos clientes e parceiros a ingressar com imediatas ações judiciais que visem garantir a futura não incidência do IRPJ e da CSLL sobre benefícios de ICMS, bem como a restituição do quanto pago indevidamente nos últimos cinco anos.
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