Garantia e Direito do Consumidor: saiba seus direitos para as compras de fim de ano

Com a chegada do fim de ano, o comércio aquece e os consumidores aproveitam promoções para adquirir eletrônicos, roupas, brinquedos e diversos produtos. Mas junto com o aumento das compras, crescem também os casos de problemas com produtos e serviços, e é nesse ponto que o Direito do Consumidor garante proteção essencial.
A garantia legal é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de qualquer contrato ou termo adicional. Ela assegura que o comprador não fique desamparado diante de defeitos ou vícios após a compra.
Qual é o prazo de garantia legal?
O CDC diferencia os prazos de acordo com o tipo de bem:
-
Bens duráveis (como eletrodomésticos, móveis, eletrônicos): 90 dias de garantia legal.
-
Bens não duráveis (como alimentos, roupas e cosméticos): 30 dias de garantia legal.
Esses prazos começam a contar a partir da entrega do produto ou da finalização do serviço. Além disso, se o consumidor registrar a reclamação dentro desse período, o prazo é suspenso até a resolução do problema.
E a garantia contratual?
Muitos fornecedores oferecem uma garantia estendida ou contratual, que complementa a garantia legal, mas jamais pode substituí-la. É importante guardar notas fiscais, termos de garantia e comprovantes de compra, principalmente nas compras online ou durante campanhas sazonais, como a Black Friday e o Natal.
*Leia ainda: Oportunidade – Receita Federal lança editais para transação de débitos tributários com descontos e parcelamento
O escritório De Paula e Nadruz Advogados orienta consumidores e empresas sobre relações de consumo, prevenindo litígios e assegurando o cumprimento das normas do CDC.
Neste fim de ano, compre com segurança e consciência dos seus direitos e, se houver problemas, conte com a assessoria jurídica certa para garantir o que é seu por lei, clicando AQUI.
Categoria: Informativos
