Folga em dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo?

Afinal, os dias de jogos do Brasil garantem o direito a folga, ou pelo menos, redução na jornada de trabalho?
A resposta é não. Apesar da Copa do Mundo ser considerada o maior evento esportivo do planeta, os dias de jogos não constam no calendário de feriados nacionais. Sendo assim, conforme a legislação trabalhista vigente, as empresas não têm por obrigação liberar seus funcionários, seja por um dia completo ou por apenas um período.
Especialista explica sobre o assunto e pontua que a decisão de liberação é opcional. "É importante ressaltar que a jornada de trabalho é considerada normal. Entretanto, para que haja uma dispensa parcial ou total nos dias de jogos, é facultada ao empregador essa autonomia", afirmou.
Ainda segundo especialistas, um acordo entre patrão e funcionário pode ser realizado caso haja o desejo de dar "folga" nos dias dos jogos da Seleção Brasileira.
"Na prática há sim, empresas que fazem acordo coletivo com seus colaboradores, para que encontrem uma maneira de compensar as horas destinadas a assistir a Copa. Logo, pensando no melhor ambiente para o trabalhador, sem trazer danos futuros a empresa”.
Vale ressaltar que faltar de forma deliberada, sem justa causa, pode ocasionar em consequências negativas para o trabalhador, como o desconto do salário e até mesmo demissão.
[Via O Povo]
Categoria: Direito Trabalhista
