Ir para o conteúdo
19 3367.0631 Rua dos Alecrins, 597 - Cambuí - Campinas/SP
HomeBlogExclusão das despesas de capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação

Exclusão das despesas de capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação

Fato conhecido pelas empresas importadoras é a necessidade de pagamento da chamada Taxa de Capatazia, também conhecida por sua sigla em inglês THC (Terminal Handling Charge). Essa expressão em inglês define exatamente a tarifa em questão, que tem como finalidade remunerar profissionais portuários que atuam na movimentação de mercadorias no porto ou aeroporto. Importante frisar que essa tarifa não se confunde com o frete pago para o transporte da carga, vez que esse é pago diretamente para a transportadora da carga e seu valor é agregado ao chamado invoice (fatura).

É sabido que o Imposto de Importação tem como base o “valor aduaneiro” da mercadoria, ou seja: a soma do valor da mercadoria importada com o frete e o seguro. Porém, mesmo não sendo confundida com frete o fato é que as despesas com capatazia são incluídas pela RFB na base de cálculo do Imposto de Importação
Inconformados com tal imposição da RFB, numerosas empresas ajuizaram demandas para questionar o tema. O resultado dessas demandas está se demonstrando amplamente – isso para não dizer pacificamente – favorável aos contribuintes.

Em face da Jurisprudência favorável, nós do De Paula e Nadruz Advogados, orientamos nossos clientes a imediatamente ajuizar demanda para o afastamento da cobrança ilegal, bem como para assegurar o direito à restituição do que já foi recolhido indevidamente nos últimos cinco anos.

Ficamos a disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.

Tags: Gestão, Negócios

Categoria: Informativos

Compartilhar

< Voltar


Deseja realizar um orçamento ou tirar alguma dúvida sobre nossos serviços? Preencha seus dados abaixo que entraremos em contato o mais breve possível!

Assine nossa newsletter