Esclarecendo a polêmica sobre o monitoramento do PIX

Um dos assuntos tributários mais comentados neste início de ano foi uma possível fiscalização ou taxação do PIX. A polêmica nasceu com a Instrução Normativa IN 2219/2024, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
O objetivo dessa Instrução é melhorar a fiscalização das transações financeiras no Brasil, combatendo a sonegação de impostos e a omissão de receitas. Para tal, a nova normativa aprimorou a rastreabilidade das operações financeiras incluindo transferências via PIX.
As instituições financeiras já são há muito tempo obrigadas a prestar à RFB informações sobre movimentações mensais superiores a R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas. A novidade é que o PIX passou a estar incluído – juntamente com operações de cartão de crédito, DOC, TEC etc. – no montante que calcula a movimentação mensal.
Muito embora as novas regras não alterem a tributação vigente, no âmbito empresarial é importante revisar o planejamento tributário para garantir alinhamento às melhores práticas, especialmente no controle de caixa e no registro de receitas e despesas. Tal medida pode evitar questionamentos e a corrigir falhas no envio de dados.
Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas acerca deste e outros temas tributários.
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