Coronavírus – Relações Do Trabalho – Suspensão Do Contrato De Trabalho – Possibilidades

A pandemia do COVID-19 modificou a rotina de muitas pessoas e empresas. Para frear a velocidade de contaminação, a modalidade de trabalho home office tem sido adotada. Em outros casos, para quem viu o faturamento e saúde financeira do seu negócio serem diretamente afetados, a opção é a suspensão do contrato de trabalho de forma parcial ou em sua totalidade.
Esse recurso está amparado pelos artigos 501 e 476-A da CLT, aliados à aplicação subsidiária do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. Para o empregado, fica garantido o pagamento de todos os seus direitos da mesma forma como se estivesse trabalhando normalmente. Já a empresa, caso opte por essa decisão, precisa, obrigatoriamente, realizar um levantamento de informações que comprovem que a suspensão foi realizada por causa de fatores externos, como é o caso do COVID-19. Esses dados garantem segurança jurídica e subsidiam a adoção da medida de suspensão.
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