Bancos devem deixar de aumentar juros e intensificar exigências para concessão de crédito

Dentre as medidas mais aguardadas pelas empresas é a prometida ampliação das linhas de crédito bancário oriundas das medidas aplicadas pelo governo e pelo Banco Central. Foram várias as medidas para “abrir a torneira” dos bancos, tais como: redução da Selic, redução do depósito compulsório, benefícios tributários etc.
Uma das medidas que gerou grande alento foi a criação de uma linha de crédito emergencial para financiar dois meses de folha de pagamento de empresas que faturam entre R$ 360 mil e R$ dez milhões por ano. Para tal empréstimo o governo entra com 85% dos recursos, garantindo ao banco o risco de calote na mesma proporção. Para pagamento desse empréstimo a taxa de juros é a Selic, sem spread bancário, com seis meses de carência e 36 meses para pagamento.
Porém, o que tem se visto na realidade são os bancos restringindo abusivamente o acesso a este crédito emergencial. Como usual, a restrição se faz de forma indireta, através de exigências documentais sem fim, demora na análise etc.
Foi diante desse cenário que hoje, 15 de abril, a Justiça Federal de Brasília proibiu os bancos “de aumentarem as taxas de juros e as exigências para empresas conseguirem o crédito extra liberado pelo Banco Central para ajudar o caixa durante a epidemia do novo coronavírus”.
Apesar das dúvidas quanto à efetividade desta decisão, a expectativa é de que ela surta efeito, evitando – nas palavras do ministro Paulo Guedes – o “empoçamento” do dinheiro nos bancos e permitindo às empresas amplo acesso a um crédito vital para sua sobrevivência.
De Paula e Nadruz Advogados
Categoria: Informativos
