Oportunidade – Receita Federal lança editais para transação de débitos tributários com descontos e parcelamento

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente os Editais de Transação por Adesão nº 04/2025 e 05/2025, criando uma excelente oportunidade para contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) regularizarem seus débitos fiscais em contencioso administrativo.
Essas medidas permitem a negociação de dívidas com a concessão de descontos significativos sobre juros, multas e encargos, além de prazos de parcelamento estendidos, representando um caminho viável para a regularidade fiscal e a manutenção da saúde financeira das empresas.
A adesão para ambas as modalidades deve ser realizada até o dia 31 de outubro de 2025.
Confira abaixo os detalhes de cada edital e veja qual se aplica à sua situação:
Edital RFB nº 04/2025: Foco em Débitos de Pequeno Valor
Este edital é direcionado a débitos em discussão administrativa cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos por processo (aproximadamente R$ 91.080,00 em 2025).
Quem pode aderir?
- Pessoas físicas
- Microempreendedores Individuais (MEI)
- Empresários Individuais
- Microempresas (ME)
- Empresas de Pequeno Porte (EPP)
Quais os benefícios?
Os descontos são aplicados sobre o valor total da dívida (principal, juros, multas e encargos) e variam conforme o prazo de pagamento escolhido:
- 50% de desconto para pagamento em até 12 parcelas.
- 40% de desconto para pagamento em até 24 parcelas.
- 35% de desconto para pagamento em até 36 parcelas.
- 30% de desconto para pagamento em até 55 parcelas.
Edital RFB nº 05/2025: Débitos de até R$ 50 milhões em Contencioso
Este edital abrange débitos de maior valor, com limite de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo. As condições variam conforme a classificação de recuperabilidade do crédito, determinada pela RFB.
Quem pode aderir?
- Pessoas físicas
- Pessoas jurídicas em geral
Quais os benefícios?
Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os benefícios são mais expressivos:
- Redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais.
- O desconto total é limitado a 65% do valor da dívida. Esse limite sobe para 70% para pessoas físicas, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino.
- Parcelamento do saldo em até 120 meses (ou 145 meses para os casos especiais citados acima). Débitos previdenciários têm limite de 60 parcelas.
- Possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater até 30% do saldo devedor.
Para créditos com alta ou média recuperação, a negociação não prevê descontos, mas permite o parcelamento do saldo após o pagamento de uma entrada.
Atenção: A adesão à transação implica na desistência de impugnações e recursos administrativos relacionados aos débitos negociados.
O De Paula e Nadruz Advogados está à disposição para analisar casos específicos e auxiliar em todo o processo de adesão. Entre em contato conosco para garantir a melhor estratégia de regularização para sua empresa.
Categoria: Informativos
