Atualização monetária e juros

A Lei 14.905, sancionada em 28 de junho de 2024, trouxe importantes alterações ao Código Civil Brasileiro, especialmente no que diz respeito à atualização monetária e aos juros. Essas mudanças tiveram como objetivo trazer para a legislação a mais recente jurisprudência sobre o tema.
No que diz respeito à atualização monetária, a nova lei estabelece que, na ausência de convenção entre as partes ou de legislação específica, ela se dará com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Já no que tange aos juros moratórios, a Lei 14.905/2024 determina que, na falta de estipulação contratual, o índice aplicável será a taxa Selic “deduzido o índice da atualização monetária”. Neste particular, é importante explicar que a Selic abarca em seu índice a soma dos juros e correção monetária, sendo este o motivo pelo qual a Lei 14.905/2024 aplicou a dedução
Essas mudanças visam proporcionar maior segurança jurídica e previsibilidade nas relações contratuais e obrigacionais.
Para mais informações ou dúvidas específicas, a equipe cível do De Paula e Nadruz Advogados está à disposição.
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